Termo de consentimento

Atualizado em: 08/11/2023

Pelo presente Termo de Consentimento, o USUÁRIO expressamente autoriza a KAPITALE FOMENTO MERCANTIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 52.339.101/0001-95, com sede na Avenida Paes de Barros, no 1667, Apto 133, Mooca – São Paulo – SP, CEP 03.115-001, (“KAPITALE”) a consultar, nos sistemas de registro operados por entidades Registradoras devidamente habilitadas (“Sistemas de Registro”), as suas Agendas de Recebíveis informados por quaisquer credenciadoras e/ou subcredenciadoras (“Credenciadores”).

O presente Termo de Consentimento é parte integrante e inseparável dos Termos e Condições de Uso da Plataforma (“Contrato”), celebrado perante a KAPITALE.

O USUÁRIO poderá revogar o Termo de Consentimento a qualquer momento por meio da Plataforma, de modo que a sua revogação ensejará no cancelamento do Cadastro e suspensão dos Serviços pela KAPITALE, visto ser imprescindível para o cumprimento do Contrato.

O USUÁRIO autoriza que a KAPITALE tenha acesso aos dados dos Recebíveis protegidos pelas regras de sigilo bancário, podendo compartilhar com os Cessionários cadastrados na Plataforma todas as informações necessárias à efetivação da Cessão e prestação dos Serviços previstos no Contrato.

1. O USUÁRIO declara ciência inequívoca de que: (i) os Credenciadores estarão autorizados a disponibilizar à KAPITALE a agenda das unidades de recebíveis decorrentes de cartão de crédito e débito de sua titularidade (“Recebíveis”), independentemente da existência ou não de débitos do USUÁRIO junto a KAPITALE; e (ii) quando aplicável, enviará e manterá atualizado, perante o Sistema de Registro, as informações relacionadas com a quantidade e valor dos Recebíveis.

2. A KAPITALE poderá, mediante o acesso ao Sistema de Registro: (i) verificar as informações sobre os Recebíveis, existentes e futuros, e que poderá conter, inclusive, a data e a identificação dos Recebíveis e a data prevista para liquidação pelo Credenciador; (ii) consultar a existência de ônus, gravames, operação de desconto, cessão anterior ou qualquer garantia sobre os Recebíveis; e (iii) registrar a transferência ou o gravame sobre os Recebíveis, em razão da Cessão ou para o cumprimento de quaisquer das finalidades previstas no Contrato.

2.1. A KAPITALE poderá verificar, antes do registro da transferência ou gravame perante os sistema de registro, a disponibilidade dos recebíveis, diante da inexistência de operação de antecipação, desconto, ônus ou gravames.

2.2. Caso o USUÁRIO possua Recebíveis disponíveis, a KAPITALE, por conta e ordem do USUÁRIO, irá adotar os procedimentos necessários perante o Sistema de Registro para realizar a transferência da titularidade dos Recebíveis ou o registro de gravame em favor do Cessionário indicado em cada Termo de Cessão.

2.3. Caso, no momento da transferência da titularidade ou registro do gravame perante o Sistema de Registro, o USUÁRIO não possua recebíveis em valor suficiente, as providências recairão sobre: (i) os Recebíveis com data de liquidação futura, de acordo com o valor indicado pelos Credenciadores; e (ii) os Recebíveis futuros, ainda a serem constituídos, de acordo com a agenda que vier a ser informada pelos Credenciadores.

2.4. Para o cumprimento do disposto acima, o USUÁRIO, neste ato, outorga à KAPITALE todos os poderes necessários perante o Sistema de Registro, estando a KAPITALE autorizada a praticar todos os atos necessários perante o Credenciador.

3. Neste ato, o USUÁRIO também autoriza a KAPITALE a verificar e trocar informações cadastrais, creditícias e/ou financeiras a seu respeito em âmbito nacional, com entidades financeiras ou de proteção ao crédito, inclusive a efetuar consultas a Sistemas de Risco de Crédito – SCR sobre eventuais débitos de responsabilidades do USUÁRIO e a prestar ao referido órgão as informações de seus dados cadastrais e creditícias.

4.1. O SCR tem por finalidade: (a) fornecer informações ao Banco Central do Brasil para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização; e (b) propiciar o intercâmbio entre as instituições financeiras sujeitas ao dever de conservar o sigilo bancário de que trata a Lei Complementar n° 105/2001, das informações referentes às responsabilidades de clientes em quaisquer operações de crédito, como objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios.

4.2. O USUÁRIO poderá ter acesso aos dados constantes em seu SCR, por meio do Registrato – Extrato do Registro de Informações no Banco Central do Brasil ou da Central de Atendimento ao Público do Banco Central do Brasil.

4.3. As manifestações de discordância quanto às informações constantes no SCR e os pedidos de correções, exclusões e registros de medidas judiciais no SCR deverão ser dirigidos a KAPITALE por meio de requerimento escrito e fundamentado do USUÁRIO, acompanhado da respectiva decisão judicial, quando for o caso.

5. Este Termo de Consentimento permanecerá válido durante toda a vigência do Contrato ou enquanto perdurar as obrigações decorrentes dos Termos de Cessão que vierem a ser celebrados no ecossistema da Plataforma.

6. O USUÁRIO se compromete a celebrar todos os documentos ou fornecer todas as informações adicionais que vierem a ser necessárias ao cumprimento dos Serviços pela KAPITALE, sob pena de cancelamento do Cadastro e aplicação das penalidades previstas no Contrato.

KAPITALE FOMENTO MERCANTIL LTDA